A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O inciso VI do Artigo 16 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "
Artigo 16 - VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar." (NR)
Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2004.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
b) a) EMIDIO DE SOUZA 1º Secretário
c) a) JOSÉ CALDINI CRESPO 2º Secretário
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