GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 18, de 30 de março de 2004

Dá nova redação ao inciso VI do Artigo 16


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:



    Artigo 1º - O inciso VI do Artigo 16 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "

    Artigo 16 - VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar." (NR)

    Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2004.

    a) SIDNEY BERALDO - Presidente
    b) a) EMIDIO DE SOUZA 1º Secretário
    c) a) JOSÉ CALDINI CRESPO 2º Secretário

Publicado em : 31/03/2004
Atualizado em: 29/03/2006 12:59

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