Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré destina-se:
I - ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado;
II - ao recolhimento de presos enquadrados no artigo 52 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pela Lei federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2007
JOSÉ SERRA