GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.631, de 7 de março de 2007

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006, que reorganiza a Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - A Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré destina-se:

    I - ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado;

    II - ao recolhimento de presos enquadrados no artigo 52 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pela Lei federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/03/2007
Atualizado em: 08/03/2007 10:47

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