GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.643, de 10 de abril de 2023

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde:

a) as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura;

b) as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas;.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/04/2023
Atualizado em: 11/04/2023 11:45

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