GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.346, de 9 de dezembro de 2020

Altera o Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante relacionados do Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 7º:

"Artigo 7º - A aplicação dos recursos financeiros de origem estadual observará o Plano de Aplicação Financeira da APM, elaborado de acordo com as normas estaduais que regem a matéria.";(NR)

II - o § 1º do artigo 13:

"§ 1º - Poderão ser eleitos para os postos de que trata o "caput" deste artigo apenas os associados com direito a voto, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez, por período igual e sucessivo.";(NR)

III - o parágrafo único do artigo 19, renumerado como § 1º:

"§ 1º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente, do Diretor da Escola, de 2/3 (dois terços) de seus membros ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.";(NR)

IV - o "caput" do artigo 21:

"Artigo 21 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, que elegerão, dentre eles, seu Presidente e Vice-Presidente.";(NR)

V - o § 1º do artigo 26:

"§ 1º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo, por solicitação do Diretor da Escola ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.".(NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 15, o parágrafo único:

"Parágrafo único - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Assembleia Geral, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto caso não seja associado.";

II - ao artigo 19:

a) o inciso VII:

"VII - eleger seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros eleitos em Assembleia Geral.";

b) o § 2º:

"§ 2º - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem integrá-lo, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.";

III - ao artigo 20, o parágrafo único:

"Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.";

IV - ao artigo 23, o parágrafo único:

"Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 13 do Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/12/2020
Atualizado em: 10/12/2020 12:49

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