GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo para a das Secretarias adiante indicadas, partes do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nºs 2.693 e 2.741, no Município de Araraquara, cadastrado no SGI sob nº 258, que terá seu uso compartilhado, conforme descrito e identificado nos autos do processo PR-12 nº 114/1998-PGE (CC-77.461/14), c/aps. (CC-77.463/14) na seguinte conformidade:
I - à Secretaria da Administração Penitenciária a parte constituída pelo prédio nº 2.741, com 307,22m² (trezentos e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 662,37m² (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área construída;
II - à Secretaria da Saúde a parte constituída pelo prédio nº 2.693 da Avenida Presidente Vargas e Rua Nova Europa, com 1.324,78m² (mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.071,21m² (mil e setenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de área construída.
§ 1º - As áreas de que trata o “caput” deste artigo destinam-se:
1. a que se refere o inciso I, ao uso da Central de Atendimento ao Egresso e Família, da Central de Penas e Medidas Alternativas e do Centro Regional de Atenção ao Egresso e Família;
2. a que se refere o inciso II, ao uso do Departamento Regional de Saúde de Araraquara.
§ 2º - Caberá a cada Pasta arcar com as despesas pertinentes à área ocupada e aos serviços correspondentes lá prestados.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.725, de 25 de fevereiro de 2000 .
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN |