GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º do Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008 , com a seguinte redação:
"III - transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento." (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
OFÍCIO GS-CAT Nº 445-2011
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, o qual institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006.
A minuta acrescenta o inciso III ao artigo 1º do Decreto 53.826/08, para permitir que o crédito acumulado do ICMS seja utilizado para transferência a contribuintes do ICMS, visando à realização do projeto de investimento.
A medida tem por objetivo viabilizar o aproveitamento do referido crédito no desenvolvimento de importante setor da economia paulista, não havendo comprometimento em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a proposta não implica alteração da receita do Estado, limitando-se a disciplinar a utilização de crédito acumulado do imposto apropriável na forma da legislação.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda |