GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.823, de 24 de julho de 2023

Altera o Decreto nº 67.649, de 19 de abril de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo do Decreto nº 67.649, de 19 de abril de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.823, de 24 de julho de 2023

ANEXO

a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 67.649, de 19 de abril de 2023

ETAPARESPONSÁVELPRAZO
Estudos e diagnóstico socioeconômico e de gestão do EstadoSecretaria da Fazenda e PlanejamentoEtapa Concluída
Objetivos EstratégicosSecretaria da Fazenda e Planejamento e Casa CivilEtapa Concluída
Diagnósticos SetoriaisÓrgãos e entidades da Administração Pública EstadualEtapa Concluída
Previsão de recursosSecretaria da Fazenda e PlanejamentoEtapa Concluída
Capacitação e treinamento de equipesSecretaria da Fazenda e PlanejamentoEtapa Concluída
Audiência públicaSecretarias de Governo e Relações Institucionais e da Fazenda e PlanejamentoEtapa Concluída
Propostas setoriais de estrutura de programasÓrgãos e entidades da Administração Pública EstadualEtapa Concluída
Previsão de recursosSecretaria da Fazenda e Planejamento10/07 Etapa Concluída
Programas setoriais de metas e recursosÓrgãos e entidades da Administração Pública Estadual21/07 Etapa Concluída
Elaboração e validação do Volume I do PPASecretaria da Fazenda e Planejamento11/08
Análise das propostas setoriais e ValidaçãoSecretaria da Fazenda e Planejamento11/08
Consolidação do PL-PPASecretaria da Fazenda e Planejamento15/08

Publicado em: 25/07/2023
Atualizado em: 25/07/2023 11:04

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