O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo do Decreto nº 67.649, de 19 de abril de 2023 , passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.823, de 24 de julho de 2023
ANEXO
a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 67.649, de 19 de abril de 2023
ETAPA | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Estudos e diagnóstico socioeconômico e de gestão do Estado | Secretaria da Fazenda e Planejamento | Etapa Concluída |
Objetivos Estratégicos | Secretaria da Fazenda e Planejamento e Casa Civil | Etapa Concluída |
Diagnósticos Setoriais | Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual | Etapa Concluída |
Previsão de recursos | Secretaria da Fazenda e Planejamento | Etapa Concluída |
Capacitação e treinamento de equipes | Secretaria da Fazenda e Planejamento | Etapa Concluída |
Audiência pública | Secretarias de Governo e Relações Institucionais e da Fazenda e Planejamento | Etapa Concluída |
Propostas setoriais de estrutura de programas | Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual | Etapa Concluída |
Previsão de recursos | Secretaria da Fazenda e Planejamento | 10/07 Etapa Concluída |
Programas setoriais de metas e recursos | Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual | 21/07 Etapa Concluída |
Elaboração e validação do Volume I do PPA | Secretaria da Fazenda e Planejamento | 11/08 |
Análise das propostas setoriais e Validação | Secretaria da Fazenda e Planejamento | 11/08 |
Consolidação do PL-PPA | Secretaria da Fazenda e Planejamento | 15/08 |
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