GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.535, de 31 de janeiro de 2007

Dá nova redação ao artigo 42 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providência correlata


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 42 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:

    I - Reitor da Universidade de São Paulo;

    II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas;

    III - Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

    § 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:

    1. o Secretário de Ensino Superior;

    2. o Secretário da Educação;

    3. o Secretário de Desenvolvimento.

    § 2º - A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.

    § 3º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado

Publicado em: 01/02/2007
Atualizado em: 04/01/2011 09:43

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