GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O Comitê Estratégico será composto:
I – pelo Secretário da Fazenda, que o presidirá;
II – pelo Secretário de Gestão Pública;
III - pelo Secretário da Educação;
IV – pelo Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Artigo 5º - O Comitê Gerencial será composto por membros que representem:
I – a Secretaria da Fazenda, por intermédio do:
a) Coordenador da Coordenação da Administração Financeira, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do comitê;
b) Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
II – a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do:
a) Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de administração de pessoal;
b) Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação;
III - a Secretaria da Educação, por intermédio da Secretária Adjunta;
IV – a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, por intermédio do Diretor de Desenvolvimento de Sistemas.
Parágrafo único – O Comitê de que trata o “caput” deste artigo deverá:
1. submeter à aprovação do Comitê Estratégico o cronograma de implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH-Folh@ e adotar medidas necessárias ao cumprimento dos prazos;
2. apresentar, mensalmente, ao Comitê Estratégico relatório das atividades e andamento dos trabalhos da Comissão de Execução e Desenvolvimento.
Artigo 6º - A Comissão de Execução e Desenvolvimento será composta por representantes:
I – da Secretaria da Fazenda, por intermédio do:
a) Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
b) Departamento de Tecnologia da Informação;
II – da Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos ;
III - da Secretaria da Educação, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos;
IV – da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, por intermédio da gerência de desenvolvimento de sistemas Folha de Pagamento.
§ 1º - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será constituída por equipes, de acordo com os trabalhos a serem desenvolvidos, designadas pelo coordenador do Comitê Estratégico.
§ 2º – Os trabalhos de levantamento de requisitos, definições e desenvolvimento, assim como aqueles relativos a migrações e integrações com sistemas legados, visando à implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado – Gestão Integrada RH-Folh@, serão definidos pela Comissão de Execução e Desenvolvimento, por intermédio das equipes a que se refere o § 1º deste artigo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN |