GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.853, de 10 de setembro de 2025 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012 “Artigo 2º - O Conselho de Orientação do Fundo normatizará as modalidades de financiamento para a concessão da assistência financeira de que trata o artigo 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 240, de 12 de maio de 1970, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor industrial em regiões ou setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico-social do Estado, competindo-lhe: I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a equalização de juros em qualquer modalidade;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 11/09/2025 |
| Atualizado em: 11/09/2025 11:30 |