GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.853, de 10 de setembro de 2025

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 59.642, de 23 de outubro de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O Conselho de Orientação do Fundo normatizará as modalidades de financiamento para a concessão da assistência financeira de que trata o artigo 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 240, de 12 de maio de 1970, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor industrial em regiões ou setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico-social do Estado, competindo-lhe:

I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a equalização de juros em qualquer modalidade;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/09/2025
Atualizado em: 11/09/2025 11:30

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