GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Armorial, nº 43, Vila Monumento, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com 4.551,05m² (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 2.667,00m² (dois mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 48732, conforme identificado no processo GS-3.979/13-SSP (CC-150.554/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da sede da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Trânsito da Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.248, de 23 de dezembro de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |