GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.936, de 10 de dezembro de 2013

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Armorial, nº 43, Vila Monumento, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com 4.551,05m² (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 2.667,00m² (dois mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 48732, conforme identificado no processo GS-3.979/13-SSP (CC-150.554/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da sede da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Trânsito da Capital.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.248, de 23 de dezembro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/12/2013
Atualizado em: 11/12/2013 15:03

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