GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.741, de 21 de junho de 2004

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003 Legislação do Estado, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    QUADRO C

    RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE

    09000 - SECRETARIA DA SAÚDE

    09047 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO

                              Valores em R$1,00
                              CÓDIGO
                              ESPECIFICAÇÃO
                              SUBFONTE
                              FONTE
                              CATEGORIA ECONÔMICA
                              1000.00.00
                              RECEITAS CORRENTES
                              44.750.170
                              1300.00.00
                              RECEITA PATRIMONIAL
                              150.050
                              1320.00.00
                              Receitas de Valores Mobiliários
                              150.050
                              1600.00.00
                              RECEITA DE SERVIÇOS
                              44.000.010
                              1700.00.00
                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
                              20
                              1720.00.00
                              Transferências Intergovernamentais
                              1
                              1740.00.00
                              Transferências do Exterior
                              1
                              1760.00.00
                              Transferências de Convênios
                              18
                              1900.00.00
                              OUTRAS RECEITAS CORRENTES
                              600.090
                              1920.00.00
                              Indenizações e Restituições
                              588.030
                              1990.00.00
                              Receitas Diversas
                              12.060
                              2000.00.00
                              RECEITAS DE CAPITAL
                              50
                              2400.00.00
                              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
                              50
                              2470.00.00
                              Transferências de Convênios
                              50
                              TOTAL
                              44.750.220

Publicado em: 22/06/2004
Atualizado em: 23/06/2004 10:36

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