ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, instituído pelo Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006 , passa a vincular-se à Casa Civil.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
ALBERTO GOLDMAN |