GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO  | 
Decreto nº 67.800, de 17 de julho de 2023  | 
Dá nova redação ao inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.  | 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019  “XIII - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e à celebração de termos aditivos de convênios com acréscimo de valor em montante igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS  | 
Publicado em: 18/07/2023  | 
| Atualizado em: 18/07/2023 11:03 |