GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.800, de 17 de julho de 2023

Dá nova redação ao inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 67.452, de 18 de janeiro de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIII - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e à celebração de termos aditivos de convênios com acréscimo de valor em montante igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/07/2023
Atualizado em: 18/07/2023 11:03

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