GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023

Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;. (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.140, de 4 de janeiro de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/07/2023
Atualizado em: 19/07/2023 10:19

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