GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.494, de 29 de outubro de 2012

Altera o Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 15 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e artigo 11 da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 13 do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003 Legislação do Estado, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007 Legislação do Estado, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13 - O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, computadas neste as eventuais prorrogações.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os artigos 15A e 15B do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003 Legislação do Estado;

II - do Decreto 51.809, de 16 de maio de 2007 Legislação do Estado:

a) o inciso IV do artigo 1°;

b) o artigo 2º;

III - os artigos 2º e 3º do Decreto nº 54.939, de 20 de outubro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/10/2012
Atualizado em: 30/10/2012 14:22

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