GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.174, de 27 de julho de 2011

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O item 1 do § 3º do artigo 25 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. medalha "Pedro Dias de Campos" e respectivo diploma ao primeiro colocado do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, do Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I, do Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II, do Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, do Curso de Bombeiros para Sargentos, do Curso de Bombeiros para Oficiais, do Curso de Bacharelado em Educação Física, do Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, independentemente do Quadro;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/07/2011
Atualizado em: 28/07/2011 14:48

57.174.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'