Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item 1 do § 3º do artigo 25 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. medalha "Pedro Dias de Campos" e respectivo diploma ao primeiro colocado do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, do Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I, do Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II, do Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, do Curso de Bombeiros para Sargentos, do Curso de Bombeiros para Oficiais, do Curso de Bacharelado em Educação Física, do Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, independentemente do Quadro;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN |