GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.772, de 4 de março de 2008

Destina à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a administração do imóvel consistente na antiga Casa do Diretor-Geral do IAC-Instituto Agronômico de Campinas, localizado na Rua Barão de Itapura, nº 1481, Município de Campinas, conforme identificado nos autos do Processo SAA-3.579/2002.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.090, de 12 de setembro de 2002 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 05/03/2008
Atualizado em: 20/06/2008 14:23

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