GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.171, de 13 de maio de 2013

Altera o Decreto nº 57.368, de 26 setembro de 2011, que institui, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/SP e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 57.368, de 26 de setembro de 2011 Legislação do Estado, o inciso IX com a seguinte redação:

"IX - articular, com os órgãos do Poder Judiciário e com as autoridades administrativas competentes para fiscalizar e apurar a prática de conduta que configure redução de pessoa à condição análoga à de escravo, o encaminhamento à Secretaria da Fazenda, das informações necessárias à instauração de procedimento administrativo de cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, e disciplina correlata.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/05/2013
Atualizado em: 15/05/2013 10:51

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