GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.971, de 18 de dezembro de 2018 |
Revoga o Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 19/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 11:36 |
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