GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.971, de 18 de dezembro de 2018

Revoga o Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias, com área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº, Vila Jurumirim, naquela cidade, destinado à construção de unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 19/12/2018
Atualizado em: 05/06/2019 11:36

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