GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.241, de 29 de setembro de 2010

Altera o Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, que institui o Sistema Integrado de Licenciamento, cria o Certificado de Licenciamento Integrado, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado utilizarão obrigatoriamente o Sistema para fins de licenciamento de atividades nos demais municípios, inclusive aquelas desenvolvidas pelos microempreendedores individuais, a partir de 1 (um) ano contado da data da publicação deste decreto, ou da adesão voluntária do município ao Sistema, o que ocorrer antes.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/09/2010
Atualizado em: 30/09/2010 16:06

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