Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 , os parágrafos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - o § 1º:
"§ 1º - Nas transferências de que tratam os incisos II, III, alínea "b", V, VII, VIII e IX, alínea "a", deste artigo permanecem na Casa Civil os bens integrantes do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo.";
II - o § 2º:
"§ 2º - Ficam transferidos, ainda, os seguintes cargos vagos:
1. 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, criados no Quadro da Secretaria de Gestão Pública pelo artigo 6º, incisos III, alínea "c", e IV, da Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, sendo:
a) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete para o Quadro da Casa Civil;
b) 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;
2. 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, criados no Quadro da Secretaria de Comunicação pelo artigo 7º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, sendo:
a) 2 (dois) para o Quadro da Casa Civil;
b) 1 (um) para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior;
3. 1 (um) de Assessor Técnico de Gabinete, do Quadro da Secretaria de Esporte e Lazer para o Quadro da Secretaria de Ensino Superior.";
III - o § 3º:
"§ 3º - A transferência de cargos prevista no parágrafo anterior tem por objetivo atender necessidades da Casa Civil e da Secretaria de Ensino Superior, tendo em vista que:
1. em decorrência das disposições deste artigo, incisos VII e VIII, são transferidos, entre outros, os seguintes cargos do Quadro da Casa Civil:
a) para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, 2 (dois) de Assessor Técnico de Gabinete e 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública;
b) para o Quadro da Secretaria de Comunicação, 3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete;
2. a Secretaria de Ensino Superior, não conta em seu Quadro com qualquer cargo de Assessor Técnico de Gabinete ou de Assistente Técnico da Administração Pública, transferidos que foram, pelo Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001, da Secretaria de Esportes e Turismo, denominada Secretaria de Turismo pelo artigo 7º do referido decreto, para o Quadro da Secretaria da Juventude, atual Secretaria de Esporte e Lazer.".
Artigo 2º - A alínea "e" do inciso II do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2007 os efeitos de seus artigos 1º, inciso I, e 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA