GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.754, de 20 de junho de 2023 |
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I - ao artigo 1º, o parágrafo único: "Parágrafo único - A Fundação tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, nº 532, Prédio I, Térreo, Cidade Universitária."; II - ao artigo 66, o parágrafo único: "Parágrafo único - A mudança de local da sede da Fundação, desde que no perímetro do Município de São Paulo, será aprovada por deliberação do Conselho de Curadores, dispensando-se a edição de decreto.". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/06/2023 |
Atualizado em: 21/06/2023 11:32 |
67.754.docx |