GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.754, de 20 de junho de 2023

Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 Legislação do Estado, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o parágrafo único:

"Parágrafo único - A Fundação tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, nº 532, Prédio I, Térreo, Cidade Universitária.";

II - ao artigo 66, o parágrafo único:

"Parágrafo único - A mudança de local da sede da Fundação, desde que no perímetro do Município de São Paulo, será aprovada por deliberação do Conselho de Curadores, dispensando-se a edição de decreto.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/06/2023
Atualizado em: 21/06/2023 11:32

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