GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.473, de 21 de fevereiro de 2017

Altera o Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o item 4 do § 4º do artigo 3º:

“4. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE, vinculado à Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE;”; (NR)

II - o “caput” do artigo 35:

“Artigo 35 – À Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos cabe desempenhar atividades inerentes ao campo funcional da Casa Civil em consonância com o previsto no inciso V do artigo 2º deste decreto, além de outras compreendidas em sua área de atuação, entre elas:”. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I – ao artigo 3º:

a) o inciso IX-A:

“IX-A – Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto;”;

b) no § 4º:

1. as alíneas “d” e “e” do item 1, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 61.228, de 17 de abril de 2015 Legislação do Estado:

“d) Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE;

e) Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA;”;

2. o item 5:

“5. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba – FUNDO DA RM SOROCABA, vinculado à Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA.”;

II – ao artigo 35, o parágrafo único:

“Parágrafo único – Os assuntos relativos aos Conselhos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas, aos Conselhos de Desenvolvimento de Aglomerações Urbanas, às Agências Metropolitanas, aos Fundos de Desenvolvimento Metropolitano e aos Fundos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas que dependam da interveniência, da participação e/ou de providências da Casa Civil serão tratados por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos, sem prejuízo da legislação própria de cada um.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 22/02/2017
Atualizado em: 15/03/2019 17:27

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