GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015

Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentada ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 58.527, de 6 de novembro de 2012 Legislação do Estado, e nº 61.374, de 23 de julho de 2015 Legislação do Estado, disposição transitória, com a seguinte redação:

“Disposição Transitória

Artigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2016.”.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.088, de 5 de julho de 2016 (art.1º) Legislação do Estado :

“Disposição Transitória

Artigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2017.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/11/2015
Atualizado em: 06/07/2016 09:50

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