GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.129, de 29 de julho de 2016 |
Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 “§ 2º - Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 30/07/2016 |
Atualizado em: 23/04/2018 10:37 |
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