GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 Legislação do Estado, fica estendida, até 31 de maio de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Legislação do Estado;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Legislação do Estado, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;

III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021 Legislação do Estado.

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021 Legislação do Estado, com a redação dada pelo Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021 Legislação do Estado, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021 Legislação do Estado

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 31 de maio de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 24 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO I

a que se refere o Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus


Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

No último mês observou-se a estabilização da curva de contágio por COVID-19, possivelmente resultante da adoção de medidas de restrição de modo uniforme no território estadual, somada ao avanço da imunização de pessoas em maior risco de hospitalização e evolução a óbito. A homogeneidade das medidas restritivas parece ter contribuído também para a assimilação dos protocolos sanitários preventivos pela população paulista como um todo.

Considerando que, em algumas áreas, notou-se uma discreta elevação do número de novos casos nos últimos dias, este Centro recomenda a extensão das medidas restritivas atualmente em vigor até o fim deste mês de maio, em especial a manutenção da recomendação de restrição da circulação de pessoas para desempenho de atividades não essenciais no período noturno, entre 21h e 5h.

Por outro lado, considerando a já mencionada apropriação dos protocolos sanitários preventivos pela população e pelos setores econômicos, é possível seguir com cautela com a gradual retomada das atividades, recomendando-se que a ocupação de espaços de acesso ao público limite-se a no máximo 40%.

Destaque-se, mais uma vez, a importância da rigorosa observância de medidas não farmacológicas em todo o Estado, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação.

São Paulo, 20 de maio de 2021

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Dr. Paulo Menezes

Coordenador do Centro de Contingência

Obs.: Anexo II constante para download


Publicado em: 22/05/2021
Atualizado em: 14/06/2021 11:34

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