GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.620, de 30 de março de 2023

Autoriza a outorga de uso, à Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOPM, de uma área de 114.484,07m² (cento e quatorze mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), localizada na Avenida Tenente Júlio Prado Neves, n° 1155, Bairro Tremembé, no Município de São Paulo, parte do imóvel denominado Invernada do Barro Branco, cadastrado no SGI sob o n° 12653, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo SG-94.093/2009, Vols. I ao IV.

Parágrafo únicoA parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á ao uso da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOPM, para cumprimento de suas finalidades, na forma estabelecida em seu estatuto social.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 51.138, de 27 de setembro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 31/03/2023
Atualizado em: 31/03/2023 10:47

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