GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.559, de 17 de julho de 2009

Dá nova redação e acrescenta dispositivo que especifica aos Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados dos Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 15:

"Artigo 15 - Para o exercício da atribuição prevista no artigo 12, inciso XVII, destes Estatutos, institui-se um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho será de 2 (dois) anos, renovável uma única vez, sendo que na hipótese de vacância, far-se-á nova designação pelo período restante.

§ 2º - A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP designará representante para exercer as funções de Secretário do Conselho, podendo ser designado servidor para elaboração de atas e demais trabalhos administrativos do Conselho.

§ 3º - É vedada a acumulação da função de membro efetivo ou suplente do Conselho com qualquer outra exercida na Fundação ou no Conselho Curador."; (NR)

II - o artigo 17:

"Artigo 17 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Curador.

§ 1º - A falta não justificada a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, por ano, importará em perda do mandato.

§ 2º - O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 16 dos Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, com a presença de todos os seus integrantes, substituídos os eventuais faltantes pelos respectivos suplentes.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 18/07/2009
Atualizado em: 04/08/2009 10:53

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