GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.002, de 20 de outubro de 2025 |
Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008 I - o “caput” do artigo 2º, mantidos seus incisos: “Artigo 2º - O fabricante dos produtos descritos nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2026, ou passível de apropriação, para:”; (NR) II - o “caput” do artigo 3º, mantidos seus incisos: “Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2027, contendo no mínimo:”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/10/2025 |
| Atualizado em: 21/10/2025 12:05 |