GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.002, de 20 de outubro de 2025

Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 63.104, de 22 de dezembro de 2017 Legislação do Estado, e nº 66.610, de 30 de março de 2022 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o “caput” do artigo 2º, mantidos seus incisos:

“Artigo 2º - O fabricante dos produtos descritos nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2026, ou passível de apropriação, para:”; (NR)

II - o “caput” do artigo 3º, mantidos seus incisos:

“Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2027, contendo no mínimo:”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/10/2025
Atualizado em: 21/10/2025 12:05

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