GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.405, de 30 de dezembro de 2016

Altera o Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação de 21 de dezembro de 2016 do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 12:

“1. possuir formação de nível superior;

2. contar com 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância.”; (NR)

II – a alínea “c” do inciso I do artigo 60:

“c) a formação de parcerias institucionais necessárias à implantação de polos de ensino superior;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/12/2016
Atualizado em: 04/01/2017 10:04

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