GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.405, de 30 de dezembro de 2016 |
Altera o Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação de 21 de dezembro de 2016 do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação: I – os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 12: “1. possuir formação de nível superior; 2. contar com 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância.”; (NR) II – a alínea “c” do inciso I do artigo 60: “c) a formação de parcerias institucionais necessárias à implantação de polos de ensino superior;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 31/12/2016 |
Atualizado em: 04/01/2017 10:04 |
62.405.docx |