GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.734, de 27 de julho de 2024 |
Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para a aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 Artigo 2º - A compra direta de gêneros alimentícios nos termos do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, instituído pela Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 I - R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios, “in natura” ou manufaturados, com exceção daqueles referidos no inciso II deste artigo; II - R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para aquisição de leite pasteurizado e derivados. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.951, de 7 de julho de 2022 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 31/07/2024 |
Atualizado em: 31/07/2024 11:12 |
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