GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.734, de 27 de julho de 2024

Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para a aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 Legislação do Estado, fica reajustado para R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por ano.

Artigo 2º - A compra direta de gêneros alimentícios nos termos do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, instituído pela Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, por parte de órgãos e entidades da Administração, deverá observar os seguintes valores máximos anuais, por agricultor familiar:

I - R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, com exceção daqueles referidos no inciso II deste artigo;

II - R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para aquisição de leite pasteurizado e derivados.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.951, de 7 de julho de 2022 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 31/07/2024
Atualizado em: 31/07/2024 11:12

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