GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.089, de 12 de novembro de 2025 |
Dispõe sobre a criação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, a Consultoria Jurídica. Parágrafo único - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil. Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com redação dada pelo artigo 44 do Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 “IX - Consultoria Jurídica.”. Artigo 3º - A alínea “n” do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “n) encaminhar diretamente processos e outros expedientes para manifestação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil;”.(NR) Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/11/2025 |
| Atualizado em: 13/11/2025 11:52 |