GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.089, de 12 de novembro de 2025

Dispõe sobre a criação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, a Consultoria Jurídica.

Parágrafo único - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com redação dada pelo artigo 44 do Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado, o inciso IX, com a seguinte redação:

“IX - Consultoria Jurídica.”.

Artigo 3º - A alínea “n” do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“n) encaminhar diretamente processos e outros expedientes para manifestação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil;”.(NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/11/2025
Atualizado em: 13/11/2025 11:52

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