GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.088, de 12 de novembro de 2025 |
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 65.664, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo – CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A alínea “b” do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.664, de 30 de abril de 2021 “b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade – SIPE, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/11/2025 |
| Atualizado em: 13/11/2025 11:42 |