GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.335, de 23 de julho de 2019

Altera o parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:

1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;

2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 24/07/2019
Atualizado em: 14/07/2020 14:47

64.335.docx64.335.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'