Revoga o inciso VIII do artigo 1º do Decreto n° 44.699, de 7 de fevereiro de 2000, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso VIII do artigo 1° do Decreto n° 44.699, de 7 de fevereiro de 2000 , que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, imóvel com área de 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados), situado no Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, não mais necessário ao caminhamento de subadutora, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Ruy Gonçalves Martins Reis Costa e Outros, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral ECTT n° 775/91, a saber: "Propriedade 8217/17 - Uma área servienda, parte de um terreno situado à Rua Rogério Hermita Calvo, antiga Rua 3, constituído pelo lote 29 da quadra 9 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula n° 104.990 do 6° Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo seu início no ponto "14", situado na testada, na lateral direita de quem da referida rua olha para o imóvel e caracterizado no desenho Sabesp ECTT-775/91 (Revisão 1); daí segue pelo alinhamento predial da atual Rua Rogério Hermita Calvo por 10,00m, até o ponto "15"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 30, até o ponto "6"; deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente por 10,00m, até o ponto "7"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 28, até o ponto "14", origem desta descrição.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
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