GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.931, de 1 de julho de 2022

Cria o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos, altera o Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7).

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 8º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - as alíneas "a" e b do inciso I:

"a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;

b) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Coronel PM Bertholazzi (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: Município de Santo André;";(NR)

II - as alíneas "c" e "d" do inciso II:

"c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano 1º Tenente PM Carlos Henrique Santos Pontual (31º BPM/M - 1º Ten PM Pontual), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

d) 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos: área sob a circunscrição do CPA/M-7;";(NR)

III- a alínea "a" do inciso III:

"a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: Município de Osasco;".(NR)

Artigo 3º - Os Anexos I e II do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Legislação do Estado:

a) do artigo 7º, a alínea "c" do inciso VIII;

b) do artigo 8º:

1. as alíneas "e" e "f" do inciso I;

2. a alínea "f" do inciso III;

c) do artigo 25, a alínea "c" do inciso III;

II o artigo 4º do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021 Legislação do Estado;

III - o artigo 3º do Decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Obs.: Anexos constantes para download


Publicado em: 02/07/2022
Atualizado em: 20/12/2022 11:00

ANEXO II DO 66.931.docxANEXO II DO 66.931.docx 66.931.docx66.931.docx ANEXO I DO 66.931.docxANEXO I DO 66.931.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'