GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021

Cria o 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), sediado em Campinas, altera os Decretos nº 65.096, de 28 de julho de 2020, e nº 65.562, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a estrutura da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - como Órgão de Execução, o 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), subordinado ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

II - como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar da Procuradoria Geral do Estado (APMPGE), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G).

Artigo 2º - Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

I - ao artigo 21, o inciso V:

"V - 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), sediado em Campinas.";

II - ao inciso I do artigo 26, a alínea "e":

"e) Procuradoria Geral do Estado.".

Artigo 3º - O Anexo II do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021, fica substituído pelo Anexo deste decreto Legislação do Estado.

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022 Legislação do Estado

Artigo 4º - O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à reestruturação organizacional instituída pelo artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2021

JOÃO DORIA

OBS.: Anexo constante para download


Publicado em: 05/06/2021
Atualizado em: 04/07/2022 15:12

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