GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.847, de 16 de janeiro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de um imóvel localizado na Rua do Ouvidor, nº 63, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2896, conforme identificado no expediente SH-96/12 (CC-4.441/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação do Centro Cultural e de Divulgação Científica da UNESP.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.473, de 13 de dezembro de 2007 Legislação do Estado e nº 54.409, de 2 de junho de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/01/2013
Atualizado em: 17/01/2013 08:52

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