GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.243, de 3 de novembro de 2006

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006 Legislação do Estado, o inciso IX, com a seguinte redação:

    "IX - Secretaria da Educação.".

    Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 04/11/2006
Atualizado em: 07/11/2006 14:50

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