GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 29 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto neste artigo não abrange consultas, processos, expedientes ou instrumentos jurídicos alusivos à Unidade de Articulação com Municípios referida pelo inciso I do artigo 5º do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, cabendo a órgão da Procuradoria Geral do Estado o pronunciamento sobre a matéria, nos termos de resolução de seu Titular.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015  |