GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.231, de 23 de dezembro de 2024 |
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema. Artigo 2º - O Hospital Estadual do Alto Paranapanema caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de alta e média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS. Parágrafo Único - O Hospital Estadual do Alto Paranapanema prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Estadual do Alto Paranapanema. Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006 "LXXXV - Hospital Estadual do Alto Paranapanema.”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/12/2024 |
Atualizado em: 27/12/2024 13:00 |
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