GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.231, de 23 de dezembro de 2024

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.

Artigo 2º - O Hospital Estadual do Alto Paranapanema caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de alta e média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde CROSS.

Parágrafo Único - O Hospital Estadual do Alto Paranapanema prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Estadual do Alto Paranapanema.

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, o inciso LXXXIV, com a seguinte redação:

"LXXXV - Hospital Estadual do Alto Paranapanema..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/12/2024
Atualizado em: 27/12/2024 13:00

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