GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.337, de 12 de dezembro de 2022 |
Dispõe sobre os créditos revertidos relativos ao Programa Bolsa do Povo e altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os valores relativos ao Programa Bolsa do Povo que, na data de publicação deste decreto, constem como revertidos, serão disponibilizados como crédito aos respectivos beneficiários, mediante prévia solicitação. § 1º - A solicitação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser feita pelo beneficiário interessado através dos canais de atendimento do Programa, na forma a ser estabelecida por seu Comitê Gestor. § 2º - Os beneficiários poderão movimentar os créditos a que se refere o “caput” deste artigo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica à hipótese prevista no item 3 do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Artigo 2º - O § 5º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo determinará a adoção de medidas para que os benefícios destinados à família sejam pagos, preferencialmente, à mulher, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 “Artigo 6º-A – Os rendimentos bancários relativos aos valores disponibilizados para o Programa Bolsa do Povo deverão ser destinados ao pagamento de ações, programas e projetos que o integram.”. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item 1 do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 13/12/2022 |
Atualizado em: 13/12/2022 11:10 |
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