GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.337, de 12 de dezembro de 2022

Dispõe sobre os créditos revertidos relativos ao Programa Bolsa do Povo e altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os valores relativos ao Programa Bolsa do Povo que, na data de publicação deste decreto, constem como revertidos, serão disponibilizados como crédito aos respectivos beneficiários, mediante prévia solicitação.

§ 1º - A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita pelo beneficiário interessado através dos canais de atendimento do Programa, na forma a ser estabelecida por seu Comitê Gestor.

§ 2º - Os beneficiários poderão movimentar os créditos a que se refere o caput deste artigo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica à hipótese prevista no item 3 do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado.

Artigo 2º - O § 5º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo determinará a adoção de medidas para que os benefícios destinados à família sejam pagos, preferencialmente, à mulher, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado..(NR)

Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, o artigo 6º-A, com a seguinte redação:

Artigo 6º-A Os rendimentos bancários relativos aos valores disponibilizados para o Programa Bolsa do Povo deverão ser destinados ao pagamento de ações, programas e projetos que o integram..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item 1 do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 13/12/2022
Atualizado em: 13/12/2022 11:10

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