GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.945, de 30 de agosto de 2005

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 47.577, de 10 de janeiro de 2003, que outorga poderes ao Secretário da Fazenda


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1.996, de 23 de maio de 1979,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 47.577, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado, parágrafo único com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata o "caput" deste artigo, ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta, Dr. LUIZ TACCA JÚNIOR.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.467, de 06 de janeiro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 31/08/2005
Atualizado em: 09/01/2006 14:36

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