GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.485, de 23 de maio de 2014

Confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 57.635, de 15 de dezembro de 2011, que autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à implantação do Projeto “Padaria Artesanal”


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 57.635, de 15 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - O Projeto “Padaria Artesanal” poderá abranger, em sua implantação:

I - a doação, por parte do FUSSESP e em favor de entidades de fins não econômicos, de equipamentos e insumos destinados à realização de cursos de qualificação profissional na área da panificação, nos termos da Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011;

II – a execução no âmbito dos órgãos da Administração Centralizada, mediante a celebração de termos de cooperação, nos moldes do artigo 4º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado.”. (NR)

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Publicado em: 24/05/2014 - Republicado em 27/05/2014
Atualizado em: 27/05/2014 09:48

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