GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 57.635, de 15 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - O Projeto “Padaria Artesanal” poderá abranger, em sua implantação:
I - a doação, por parte do FUSSESP e em favor de entidades de fins não econômicos, de equipamentos e insumos destinados à realização de cursos de qualificação profissional na área da panificação, nos termos da Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011;
II – a execução no âmbito dos órgãos da Administração Centralizada, mediante a celebração de termos de cooperação, nos moldes do artigo 4º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .”. (NR)
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
(Publicado novamente por ter saído com incorreções) |