GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.165, de 25 de junho de 2012

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Belém, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Belém.

Artigo 2º - O inciso IV do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, modificado pelo inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - na área de Bibliotecas e Leitura:

a) Biblioteca de São Paulo;

b) Biblioteca Parque Belém.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.777, de 21 de novembro de 2013 Legislação do Estado

Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, o artigo 82-B, com a seguinte redação:

"Artigo 82-B - A Biblioteca Parque Belém tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto:

I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população;

II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo;

III - preservar e permitir a visitação do público ao espaço de Memória da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes;

V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.".

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/06/2012
Atualizado em: 22/11/2013 10:51

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