GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Belém.
Artigo 2º - O inciso IV do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , modificado pelo inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - na área de Bibliotecas e Leitura:
a) Biblioteca de São Paulo;
b) Biblioteca Parque Belém.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.777, de 21 de novembro de 2013
Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, o artigo 82-B, com a seguinte redação:
"Artigo 82-B - A Biblioteca Parque Belém tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto:
I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população;
II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo;
III - preservar e permitir a visitação do público ao espaço de Memória da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes;
V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.".
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN |