GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.777, de 21 de novembro de 2013

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Villa Lobos e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Villa Lobos.

Artigo 2º - O inciso IV do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, acrescentado pelo inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - na área de Bibliotecas e Leituras:

a) Biblioteca de São Paulo;

b) Biblioteca Parque Belém;

c) Biblioteca Parque Villa Lobos.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 Legislação do Estado

Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, o artigo 82-C, com a seguinte redação:

"Artigo 82-C - A Biblioteca Parque Villa Lobos tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto:

I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população;

II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo;

III - integrar a temática ambiental na sua agenda cultural;

IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estipulando a freqüência da população local e de outros visitantes; - retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:

IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes;

V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.".

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 58.165, de 25 de junho de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/11/2013 - Retificação em 23/11/2013
Atualizado em: 19/08/2021 17:40

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